Através desse artigo, conheça tudo que é necessário saber sobre o Auxilio emergencial e conheça detalhes de quem tem direito!
Estaremos passando as informações de acordo com a legislação, para que nesse momento tão importante você possa esclarecer suas dúvidas.
Desde já, saiba que por conta das consequências devastadoras que vem sendo causada pelo Coronavírus, foi estabelecido esse decreto.
Assim, o Governo disponibilizou aos trabalhadores informais e aos desempregados a ajuda do auxílio emergencial.
A principio, o auxilio emergencial esta estabelecido pelo período de três meses, sendo assim durante esse tempo poderá receber o valor estipulado de R$ 600,00.
Porém, nesse caso o solicitante deverá pertencer a uma família em que a renda mensal de cada membro não ultrapasse meio salario minimo por pessoa.
Dessa forma, a renda familiar total não poderá ultrapassar três salários, ou seja R$ 3.135,00. Continue a leitura desse artigo e tenha mais informações.
Quais requisitos para conseguir o auxilio do Governo
- Todos os cidadãos devem ser maiores de 18 anos;
- Ou aqueles que estão desempregados;
- Ser um microempreendedor individual;
- Os trabalhadores informais inscritos até o dia 20 de março no CadÚnico;
- E todos os contribuintes da previdência social ou individual;
- Cidadãos que não tenham ultrapassado o valor anual de vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais;
- Não ter emprego formal;
- Que não seja beneficiário de seguro-desemprego, e nem beneficiário titular assistencial e previdenciário, ou que tenha transferência de renda federal.
Portanto, saibam que já está em andamento os pagamentos do auxílio emergencial, porém seus saques só serão liberados a partir do dia vinte e sete de abril.
Como vai funcionar a liberação do auxílio emergencial
Primeiramente, ficou estabelecido pelo Governo a liberação dos saques pelas contas digitais da poupança, para que de forma alguma venha ter aglomerações no Banco.
Dessa forma, a regra é liberar o saque de acordo com a data de nascimento do cidadão. Siga o calendário abaixo:
Aos que nasceram em:
- Janeiro e Fevereiro – Receberão no dia 27 de abril;
- Março e Abril – Receberão no dia 28 de abril;
- Maio e Junho – Receberão no dia 29 de abril;
- Julho e Agosto – Receberão no dia 30 de abril;
- Setembro e Outubro – Receberão no dia 04 de maio;
- Novembro e Dezembro – Receberão no dia 05 de maio.
Pagamentos efetuados para inscritos do CadÚnico
Nascidos nos meses subsequentes estarão recebendo nas seguintes datas:
- Janeiro – 14 de abril;
- Fevereiro, Março e Abril – 15 de abril;
- Maio, Junho, Julho e Agosto – 16 de abril;
- Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro – 17 de abril.
Lembrando que grande parte dos cidadãos inscritos no Cadastro único, mais não recebe Bolsa Família, e possuem conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, já receberão no dia 09 de abril.
Sendo assim, nessas previstas datas contando do dia 14 ao dia 17 estará sendo efetuado o pagamento, para aqueles que não recebem bolsa família, e nem possui conta no BB ou na Caixa, mais estão inscritos no Cadastro único.
Porém, ao termino dos dez dias do mês de abril será realizado o pagamento as famílias que recebem o Bolsa Família.
Mas, caso os trabalhadores informais inscreva-se no Cadastro único pelo site ou aplicativo, saiba que em cinco dias uteis terá disponível o dinheiro em sua conta.
Pagamento emergencial dos trabalhadores informais
Todo cidadão que não recebe Bolsa Família, mais está inscrito no Cadastro único, receberão o auxilio emergencial do Governo. Seguindo regularmente a data de aniversário de cada cidadão.
Nascidos no mês de:
- Janeiro, Fevereiro e Março – Estarão recebendo no dia 26 de Maio;
- Abril, Maio e Junho – No dia 27 de Maio;
- Julho, Agosto e Setembro – Dia 28 de Maio;
- Outubro, Novembro e Dezembro – No dia 29 de Maio.
Assim suscetivamente continua os beneficiários do Bolsa Família a receber nos últimos dez dias uteis do calendário estabelecido.
Conclusão sobre o auxílio emergencial
Saiba que através dessa proposta do Governo, fica estabelecido que somente 2 pessoas da família poderá receber o bolsa família e o auxílio emergencial.
Porém poderá ser substituído temporariamente o Bolsa Família, caso a ajuda do auxilio emergencial seja melhor para o beneficiário.
Assim, também informamos que as mulheres que informarem ser chefes de família, ou seja, que não tenham marido, poderão receber o valor de R$ 1.200,00 para cuidar dos seus filhos.
Portanto, para baixar o app do auxílio no sistema Ios acesse esse site, e para Android acesse aqui, ou se desejar poderá realizar seu cadastro direto pelo site oficial do Governo Federal.
Para aqueles que não tem acesso a internet poderá se dirigir até uma agência da Caixa Econômica ou uma lotérica.
Informações entre em contato pelo telefone 111 Da Caixa exclusivo para esclarecimentos sobre o auxilio emergencial.